BRASIL

Fracionalização = 1 - (å pe2), onde pe = percentual de cadeiras ocupadas por cada partido.
Rae, Douglas. The Political Consequences of Electoral Laws. New Haven: Yale University Press, 1971 (2ª edição).

Tem por objetivo medir a dispersão partidária de um parlamento e indica qual a probabilidade de que dois parlamentares desse
parlamento, tomados ao acaso, pertençam a partidos diferentes.
 

Fracionalização Máxima = N (n-1)/ n (N-1), onde N = número de cadeiras e n = número de partidos parlamentares.
Rae, Douglas & Taylor, Michael. The Analysis of Political Cleavages, New Haven: Yale University Press, 1970.

A fracionalização máxima de qualquer parlamento depende do número de cadeiras e do número de partidos nominais e é apurada conforme a fórmula transcrita.

Fragmentação = Índice de Fracionalização/ Índice de Fracionalização máxima.

Conhecido o índice de fracionalização de um parlamento, e o de sua fracionalização máxima, diz-se que a fragmentação partidária varia conforme a menor ou maior proximidade do índice de fracionalização simples do índice de fracionalização máxima. 

Número Efetivo de Partidos = 1/(åpe2), onde pe = percentual de cadeiras ocupadas por cada partido.

- Markko Laakso e Rein Teegapera, “Effective Number of Parties: A Measure with Applications to West Europe”, Comparative Political Studies, 12, n.1 (abril, 1979).  

Quociente Eleitorais:

Quociente  Legal =  Eleitorado/ Número de vagas

Quociente Operacional = (Votos Válidos + Brancos)
                                                       Número de vagas

Obs.: A partir de 1997 os votos brancos não mais fazem parte do cálculo do quociente operacional (Lei nº9504/97)

Quociente Mínimo = Votação do candidato eleito com o menor número de votos na eleição considerada. Por exemplo, na eleição de 1994, para Câmara Federal, o candidato que se elegeu com o menor número de votos obteve 24.160 sufrágios, em Santa Catarina; em 1998, esse quociente foi de 38.310 votos, no estado do Amazonas. 

Santos, Wanderley Guilherme dos. “Representação, Proporcionalidade e Democracia”. Estudos Eleitorais, vol.1, nº1. Brasília: TSE, 1997.

Índice de Competitividade (IC)
: IC =  N    -1      onde,  N = número real candidatos e  W = tamanho da bancada
                                                 2W   

Santos, Wanderley Guilherme dos. “Da Oligarquia à Poliarquia – Competição Eleitoral e Processos “Não-Encarceráveis” ”. Série Estudos, nº95. Rio de Janeiro: IUPERJ/SBI, 1997.

Se o número de candidatos fosse igual ao número de vagas, não haveria competição pelos lugares disponíveis. Minimamente, é necessário que existam dois candidatos para cada vaga, de onde o 2W do denominador, exprimindo a fórmula N/(2W) o número de vezes em que o número real de candidatos é superior ou inferior ao que, normativamente, deveria ser para que se alcançasse o grau mínimo de competitividade. Retirar uma unidade desse resultado permite exigir maior competição entre candidatos para que se classifique uma eleição como altamente competitiva.


Classes de Competitividade:

- Não Competitivas:  
a) Sub-competitiva (negativa)       : IC < 0
b) Competitividade Zero                : IC = 0
c) Competitividade Quase-Zero    : 0 < IC < 0,1
d) Quase-Competitiva                     : 0,1 ≤ IC < O,6

- Competitivas:

a) Baixa Competitividade                   : 0,6 ≤ IC ≤ 1

b)Alta Competitividade                     : IC > 1

Índices de Renovação das Bancadas:

_A) Taxa de Renovação na Composição da Representação Legislativa (Valores Não Ponderados) - Modo 1:

I) Renovação Bruta = (DESIST + DERROT) x 100
                                       (              TOT             )  

Esta fórmula computa o número total de representantes novos em uma legislatura, comparada à composição da legislatura anterior.   


II) Renovação Compulsória = (        DESIST         ) x 100
                                                    (          TOT             )  

Chama-se de renovação compulsória aquele percentual de caras novas que, agregadamente, substituem os representantes da legislatura anterior que não se candidataram à reeleição. 

III) Renovação Líquida
= (        DERROT        ) x 100
                                            ( REEL + DERROT )   

A renovação líquida é composta pelo número de candidatos à reeleição  que foram derrotados sobre o total de recandidatos (derrotados e reeleitos)

  B) Taxas de Renovação na Composição da Representação Legislativa (Valores Ponderados) - Modo 2:

I’) Renovação Bruta = (DESIST + DERROT + #) x 100
                              (                 TOT                )

Mesma interpretação da que é oferecida em I, acima, considerando, ademais, a diferença no número de vagas (#) entre as eleições.

II’) Renovação Compulsória = (            DESIST               ) x 100
                                                      (DESIST + DERROT + #)

Participação percentual da renovação compulsória (por causa de desistência de representantes anteriores) no total da renovação

III’) Renovação Líquida = (             DERROT             ) x 100
                                              (DESIST + DERROT + # )

Participação percentual de renovação líquida (recandidatos derrotados) no total da renovação da representação

IV) Renovação Vegetativa = (                 #                   ) x 100 
                                                
(DESIST + DERROT + #) 

Aumento no número de representantes nas Assembléias estaduais ou na Câmara Federal, por efeito de legislação.

V) Conservação = (            REELEIT        ) x 100   
                               
(DERROT + REELEIT)

Exprime a percentagem dos reeleitos no total de recandidatos

Santos, Wanderley Guilherme dos. “Da Oligarquia à Poliarquia? Eleições e demanda por renovação parlamentar”. Sociedade e Estado, Vol.XII, nºI, jan-jun 1997

 Onde:

Reeleit = número de deputados reeleitos;

Derrot = número de deputados derrotados;

Desist = número de deputados que desistiram de concorrer ao cargo;

Tot = número de vagas para deputados em cada estado;

#
= variação do número de vagas entre as eleições respectivas.

Índice de Dissimilaridade:

             Dadas duas distribuições de valores percentuais, por exemplo:

País A = 30%; 30%; 20%; 20% (em gastos com administração, defesa, economia e sociais, respectivamente); e
País B = 20%; 20%; 30%; 30%
calculam-se as diferenças absolutas, soma-se e divide-se por 2.
(30-20)  +  (30-20)  +  (20-30)  +  (20-30) = 10 + 10 + 10 + 10 = 40 / 2 = 20%
20% significa o quanto um país teria que mudar na estrutura de seus gastos para se tornar morfologicamente similar ao outro.

              Conversamente, 1 - diferença = índice de similaridade, ou seja, o quanto os dois países já estão morfologicamente
similares. No caso 1 - 0,20 = 0.8%. O arquivo de dados agora editado foi constituído ao longo dos últimos quatro anos, contando com exclusivo suporte do Conjunto Universitário Cândido Mendes. Contribuíram para sua existência, em alguma parte do trabalho, Simone Cúber Araújo, Robert Pinto, Giovana Linhares e Rogério Schmitt. A última revisão dos dados foi cuidadosamente executada por Fabrícia Guimarães, minha atual assistente de pesquisa. Ana Maria Lustosa Caillaux, Cláudio Roberto de Faria e Marina Vivas foram responsáveis pela disposição eletrônica do Almanaque. Sheila Sandes, outra vez, organizou e velou pelo bom andamento do cotidiano. Sou grato a todos.

Wanderley Guilherme dos Santos