Os candidatos aprovados
deverão efetuar a matrícula nas Coordenações
de Admissão e Registro das Unidades, observado o prazo
e horário fixados.
No ato da matrícula
os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) histórico escolar do ensino médio,
antigo 2º grau (original e 2 cópias);
b) certificado
e/ou diploma de conclusão do ensino médio (antigo
2º grau) ou equivalência do ensino médio cursado
no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação
em data anterior à matrícula (original e 2 cópias).
c) diploma revalidado, na forma da legislação
brasileira, aos portadores de diploma de curso superior no exterior
(original e 1 cópia);
d) Diário Oficial com a
publicação da conclusão do ensino médio,
para alunos formados a partir de 1985, inclusive. (1 cópia);
e) certidão do registro civil de nascimento ou casamento
(original e 2 cópias);
f) prova de estar em dia com o
serviço militar (original e 2 cópias);
g) prova
de estar em dia com as obrigações eleitorais (original
e 2 cópias);
h) cópia de um comprovante de residência
com CEP;
) documento de identidade e CPF para os portadores
de diploma, transferidos e isentos (original e 2 cópias);
j) 1 foto 3 x 4. 8.2.1 – a falta de qualquer documento
implicará na impossibilidade da matrícula.
O
candidato aprovado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar
sua matrícula no prazo fixado, será considerado
desistente, perdendo o direito à vaga.
Após efetivada a matrícula, o aluno poderá solicitar
o seu cancelamento, desde que o pedido tenha ocorrido até a
data limite estabelecida no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado por ocasião da matrícula.
A não oficialização do cancelamento da matricula
nos termos do que dispõe o instrumento contratual celebrado
implicará a obrigação do pagamento das mensalidades
subseqüentes, em razão da impossibilidade de reclassificação
de outro candidato para o preenchimento da vaga. O cancelamento
da matrícula proporcionará ao
aluno a devolução de 50% (cinqüenta por cento)
do pagamento realizado, observados os prazos e as condições
estabelecidos no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, destacadamente no que concerne ao cumprimento do calendário
de pagamento mensal fixado que será levado em consideração
no cálculo da restituição. A oficialização
do cancelamento de matrícula, após a data limite fixada
no instrumento contratual, acarretará a perda do direito de
solicitar a devolução de parte do pagamento realizado.
SOBRE AS ISENÇÕES
Os alunos que possuírem créditos acadêmicos,
em disciplinas obrigatórias constantes do currículo,
deverão requerer TODAS AS ISENÇÕES DE UMA
SÓ VEZ, no ato da matrícula, anexando os seguintes
documentos: • Histórico escolar oficial e original,
contendo a carga horária e créditos assim como mês,
ano e relação de disciplinas ou forma de acesso utilizada. • Programas
das disciplinas compatíveis.
SOBRE O FIES E O PROUNI
A UCAM é credenciada do FIES – Financiamento Estudantil - e vinculada ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.