Informações Gerais: 0800-2825353
Os candidatos aprovados deverão efetuar a matrícula nas Coordenações de Admissão e Registro das Unidades, observado o prazo e horário fixados.

No ato da matrícula os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) histórico escolar do ensino médio, antigo 2º grau (original e 2 cópias);
b) certificado e/ou diploma de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalência do ensino médio cursado no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação em data anterior à matrícula (original e 2 cópias).
c) diploma revalidado, na forma da legislação brasileira, aos portadores de diploma de curso superior no exterior (original e 1 cópia);
d) Diário Oficial com a publicação da conclusão do ensino médio, para alunos formados a partir de 1985, inclusive. (1 cópia);
e) certidão do registro civil de nascimento ou casamento (original e 2 cópias);
f) prova de estar em dia com o serviço militar (original e 2 cópias);
g) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (original e 2 cópias);
h) cópia de um comprovante de residência com CEP;
) documento de identidade e CPF para os portadores de diploma, transferidos e isentos (original e 2 cópias);
j) 1 foto 3 x 4. 8.2.1 – a falta de qualquer documento implicará na impossibilidade da matrícula.

O candidato aprovado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua matrícula no prazo fixado, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Após efetivada a matrícula, o aluno poderá solicitar o seu cancelamento, desde que o pedido tenha ocorrido até a data limite estabelecida no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado por ocasião da matrícula. A não oficialização do cancelamento da matricula nos termos do que dispõe o instrumento contratual celebrado implicará a obrigação do pagamento das mensalidades subseqüentes, em razão da impossibilidade de reclassificação de outro candidato para o preenchimento da vaga. O cancelamento da matrícula proporcionará ao aluno a devolução de 50% (cinqüenta por cento) do pagamento realizado, observados os prazos e as condições estabelecidos no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, destacadamente no que concerne ao cumprimento do calendário de pagamento mensal fixado que será levado em consideração no cálculo da restituição. A oficialização do cancelamento de matrícula, após a data limite fixada no instrumento contratual, acarretará a perda do direito de solicitar a devolução de parte do pagamento realizado.
Os alunos que possuírem créditos acadêmicos, em disciplinas obrigatórias constantes do currículo, deverão requerer TODAS AS ISENÇÕES DE UMA SÓ VEZ, no ato da matrícula, anexando os seguintes documentos: • Histórico escolar oficial e original, contendo a carga horária e créditos assim como mês, ano e relação de disciplinas ou forma de acesso utilizada. • Programas das disciplinas compatíveis.
A UCAM é credenciada do FIES – Financiamento Estudantil - e vinculada ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.

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